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Auxílio-Reclusão e a indignação causada
Muitos de vocês já receberam o seguinte e-mail:

Assunto: Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

É REVOLTANTE !!!!!!!
O MAIOR DOS ABSURDOS:

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.

Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?

Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
 
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.

Não acredita?

Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22


O e-mail repassado frenéticamente, a priori, causa-nos a sensação de indignação e imediata concordância com os dizeres, gerando comentários do tipo “trabalhador só se fode” e “não vale a pena possuir uma reputação ilibada em um país corrupto em que só bandido é que tem direitos, ‘Brasiu!’ ”

No entanto, sempre é necessário checar as informações e separar o joio do trigo. Quantas e quantas mensagens circulam pela rede com boatos e outros conteúdos maliciosos (vírus, páginas falsas, trojans…)?

Para obter direito ao benefício do auxílio-reclusão, benefício esse instituído há mais de 50 anos, o trabalhador* recluso (preso) tem que cumprir uma série de exigências da Previdência Social, que quebram os argumentos da mensagem indignada acima.

Desmistificando

Conforme o site da Previdência Social, em sua seção de Perguntas e Respostas, temos que o benefício NÃO é proporcional ao número de dependentes, estando a mensagem, portanto, utilizando-se de falsas afirmações como forma de fundamentar seu manifesto:

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

Como se vê, o benefício não é multiplicado pelo número de dependentes, mas sim dividido entre todos os dependentes legais. Da mesma forma, não é todo preso que tem direito ao benefício: Apenas os que contribuiam ou contribuiram com o INSS na labuta, exluindo assim, detentos que em sua maioria, não contribuiram em nada com a sociedade.
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Outra questão refere-se ao valor do benefício. A mensagem traz como se todo segurado do INSS, preso, teria direito a receber o benefício, o que não é verdade:
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
(…)


Perceba que para concessão do benefício, o último salário-de-contribuição deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 798,30 (valor vigente a partir de 01/01/2010), e não o valor do benefício. Segundo o Site da Previdência, o valor médio do benefício é de R$ 588,43.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.

Portanto, esse benefício não pode ser encarado como “um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões”, como a mensagem tenta nos convencer uma vez que o Auxílio-Reclusão não é um direito garantido a todo e qualquer preso, mas sim aos presos contribuintes do INSS (perceba que depois de 12 meses sem contribuir, eles não estão amparados pela Previdência Social), que por razão qualquer, fez besteira e não pode garantir o sustento de sua família.

Além disso, só tem direito quem, além de contribuinte do INSS, recebe ou recebia salário de até R$ 798,30, ou seja, esse auxílio prioriza beneficiar as famílias de baixa renda que tenham o segurado preso (fonte de renda da família, garantidor do sustento).

Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. 
 
Dessa forma, há quem fique totalmente indignado com o referido Auxílio-Reclusão. No entanto, existe uma série de regras e exigências a serem cumpridas, de forma que não se confirma a possibilidade desse benefício motivar as pessoas a cometerem crimes. O benefício é uma exceção.

Não é um absurdo esse Auxílio-Reclusão, absurdo é tantas e tantas pessoas esclarecidas não se atentarem às informações que lhes são enviadas.

Há uma série de falcatruas e cacarecos no Brasil e que de igual forma me deixam estarrecido, mas essas mensagens de indignação gratuíta não podem ser levadas a sério por todas as pessoas. Quando estiver lendo seus e-mails, pense antes de encaminhar uma mensagem de teor semelhante.

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